sábado, 14 de março de 2009

A Norma da Autoridade Maritima - Seguro e Inscrição de Hobie Cats

"Sempre houver dúvida, a letra da lei estará ao lado do homem correto" (ditado romano).

"O segurança me pediu o crachá" - trecho da letra de Gilberto Gil.

trechos da Norma da Autoridade Maritima válidos para Hobie Cats (14 e 16 pés)...

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Embarcação Miúda - Para aplicação dessa Norma são consideradas embarcações miúdas aquelas:
a) Com comprimento inferior ou igual a cinco (5) metros; ou

b) Com comprimento superior a cinco (5) metros que apresentem as seguintes características: convés aberto, convés fechado mas sem cabine habitável e sem propulsão mecânica fixa e que, caso utilizem motor de popa, este não exceda 30 HP.

CAPÍTULO 2
INSCRIÇÃO, REGISTRO, MARCAÇÕES E NOMES DE EMBARCAÇÕES
0202 - OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO E/OU REGISTRO

As embarcações brasileiras de esporte e/ou recreio estão sujeitas à inscrição nas CP/DL/AG, devendo, por exigência legal, serem registradas no Tribunal Marítimo (TM) sempre que sua Arqueação Bruta exceder a 100.

Estão dispensados de inscrição as embarcações miúdas sem propulsão e os dispositivos flutuantes destinados a serem rebocados, com até 10 (dez) metros de comprimento.

c) Embarcações não sujeitas a inscrição e/ou registro

O seguro DPEM é obrigatório somente para as embarcações sujeitas à inscrição ou registro nas CP, DL ou AG.

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Para quem se interessar, ver Normas completas em :

https://www.dpc.mar.mil.br/normam/tabela_normam.htm

Um comentário:

  1. Prezados amigos,

    Parabéns pelo blog, nota 10. meu nome é Carlos e atualmente moro no Df e estou muito interessado no barco Hobie cat. Como faço para entrar em contato com vocês?

    Meu e-mail é: rezendecarlos@yahoo.com.br

    Grande abraço

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